Créditos de Carbono e Ativos Ambientais
A transição para uma economia de baixo carbono está transformando a forma como o mercado reconhece, mensura e atribui valor econômico aos recursos naturais e aos serviços prestados pelos ecossistemas. Nesse novo cenário, créditos de carbono, créditos de biodiversidade e mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) passam a constituir instrumentos relevantes para conectar conservação ambiental, geração de receita e estratégias de investimento.
Nossa atuação parte de uma visão integrada de gestão de ativos ambientais, combinando conhecimento técnico, critérios científicos, governança, rastreabilidade e inteligência de mercado para identificar, estruturar e maximizar o valor econômico associado ao patrimônio ambiental.
No mercado de carbono, trabalhamos com a estruturação de projetos voltados à redução, remoção e retenção de emissões de gases de efeito estufa, observando critérios de adicionalidade, permanência, mensuração, relato e verificação (MRV), integridade ambiental e prevenção de dupla contagem. A qualidade do ativo é determinante para sua credibilidade, liquidez, precificação e aceitação pelos diferentes mercados.
Da mesma forma, a valorização da biodiversidade abre uma nova fronteira para a economia ambiental. Projetos de conservação, restauração de ecossistemas, proteção de habitats e geração de benefícios socioambientais podem ser estruturados de forma a mensurar resultados ambientais e convertê-los em unidades econômicas verificáveis, criando novas possibilidades de financiamento da conservação.
Os mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais complementam essa estratégia ao reconhecer economicamente atividades que mantêm, recuperam ou melhoram serviços ecossistêmicos, como conservação da vegetação, proteção de recursos hídricos, restauração ambiental e manutenção de estoques de carbono.
Essa evolução permite compreender os ativos ambientais não apenas como instrumentos de compensação, mas como componentes de uma nova arquitetura de investimentos e geração de valor.
No Brasil, esse processo ganhou relevância com a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). A Lei nº 15.042/2024 estabeleceu que créditos de carbono e determinados ativos integrantes do SBCE, quando negociados no mercado financeiro e de capitais, são considerados valores mobiliários e ficam sujeitos ao regime regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esse marco cria condições para uma aproximação crescente entre mercado ambiental e mercado de capitais, permitindo o desenvolvimento de estruturas de negociação, custódia, registro, produtos financeiros e novas formas de financiamento vinculadas à economia ambiental. O próprio Ministério da Fazenda aponta entre suas ações estratégicas o desenvolvimento de produtos financeiros e projetos de investimento associados a ativos ambientais.
Nesse contexto, nossa abordagem busca antecipar essa transformação, estruturando ativos ambientais com fundamentos capazes de atender simultaneamente às exigências ambientais, econômicas e financeiras.
Mais do que gerar créditos, nosso objetivo é construir ativos ambientais de alta integridade, com lastro técnico, governança, transparência, rastreabilidade e potencial de valorização, contribuindo para transformar conservação, restauração e redução de emissões em oportunidades concretas de investimento e geração de valor sustentável.